A planta do imóvel rural é um documento que representa graficamente os limites da propriedade e as caracterÃsticas do terreno, sendo necessário para certificação, loteamento, desmembramento, remembramento, usucapião, criação de reservas particulares, entre outras possibilidades.
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Para o procedimento de cerificação do imóvel rural, previsto pela Lei nº 10.267/2001, as plantas são elaboradas através de métodos de georreferenciamento de alta precisão.
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Dentre as diversas finalidades a que se destina, as plantas são documentos técnicos que exigem capacitação profissional para sua confecção e domÃnio dos padrões de precisão cartográfica exigidos pelo trabalho.